POINT FIGHT / SEMI CONTATO
Artigo 01 – Os Competidores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos e observando:
Parágrafo Único:- quando registrado na federação como praticante de mais de uma modalidade marcial, usará a faixa de maior graduação em todas elas;
Parágrafo Único – Sob nenhuma hipótese é admitido o uso de protetor de tórax em substituição do protetor de seios para mulheres.
Artigo 02 - No combate de Point Fight ou Semi Contact pode-se atacar a parte de baixo, de cima, frontal e lateral da cabeça com golpes de punhos fechados (boxe) e de pernas.
Artigo 03 - É válido golpear somente a parte frontal e lateral do corpo da cintura para cima e o mesmo para cabeça.
Artigo 04 - Não é válido endereçar os golpes abaixo da cintura (Salvo o “Chute Ashibarai”, que deve atingir a parte interna e externa do pé), em direção as articulações das pernas ou dos braços e na nuca.
Artigo 05 – No combate de Point Fight ou Semi Contact são consideradas ações proibidas:
Artigo 06 – No combate de Point Fight ou Semi Contact não é válido e constitui falta:
Artigo 07 - Ao final do combate sagrar-se-á vencedor o atleta que obtiver maior número de pontos de acordo com o seguinte critério:
DIFERENÇA DE 10 PONTOS ENCERRA IMEDIATAMENTE O COMBATE.
Artigo 08 – A técnica aplicada com um ou ambos os atletas com os dois pés fora da área de combate é considerada nula.
Parágrafo Primeiro:- Se o atleta usar a saída da área para evitar o combate será advertido uma única vez;
Parágrafo Segundo:- Se o atleta repetir a infração do parágrafo primeiro terá um ponto descontado em seu placar e se a contagem estiver zerada será atribuído um ponto ao adversário;
Parágrafo Terceiro:- Se o atleta repetir a infração do parágrafo primeiro pela terceira vez será sumariamente desclassificado;
Parágrafo Quarto:- O árbitro central não permitirá de forma alguma o uso do “empurrão” durante o combate visando retirar o atleta da área de combate por parte de seu adversário.
Artigo 09 – Técnicas aplicadas ao mesmo tempo se anulam.
Artigo 10 – Toda vez que uma técnica válida é identificada o árbitro central cessa o combate e atribui o ponto ao atleta que o conquistou devendo os atletas retornarem ao centro da área para reinício do combate.
Artigo 11 – Uma técnica será considerada válida quando: