DIRETORIA EXECUTIVA CONFBEC
PRESIDENTE: G. Mestre Carlos Alberto Maiolino * VICE PRESIDENTE: * DIRETORA DE ARBITRAGEM: Demervânia de Souza
ESTATUTO SOCIAL
Tendo em vista o disposto na Lei Federal N.º 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 e no uso de suas atribuições estatutárias, a Presidência da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO, resolve por força legal proceder a atualização do Estatuto Social da entidade que passará na data de sua publicação a ser regido pela seguinte redação:
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E OBJETIVOS.
Art. 1 – Da Constituição e Formação, dos Registros Legais e do Reconhecimento da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL por órgãos oficiais e por seus próprios filiados:
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO, designada neste Estatuto CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, fundada por prazo de duração indeterminado em 06 de Dezembro de 2008, na cidade de São Paulo, e instalada definitivamente como entidade federal especializada em administração no conjunto de Desportos de Contato denominado ESPORTES DE CONTATO, a qual, nos termos do inciso I, do Artigo 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, é pessoa jurídica de direito privado conforme Inciso I do Artigo 44 do Código Civil Brasileiro, caracteriza-se nos termos do Inciso I do Artigo 44 e Artigo 53 do Código Civil Brasileiro estando sujeita aos ditames dos Artigos de Nº 997 a 999, de Nº 1001, 1002 e 1004, Nº 1008, de Nº 1010 a 1012, de Nº 1014 a 1017, de Nº 1019 a 1021, Nº 1026, de Nº 1029 e 1030 e de 1033 a 1038 do Código Civil Brasileiro, não possui fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, e se regerá pelo Artigo 43 do Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhes forem aplicadas pela: World Traditional Karate and Kickboxing Association, neste ato designada como WTKA e pela INTERNATIONAL OPEN KARATE ORGANIZATION, neste ato designada como IOKO tem sua sede nesta Capital do Estado de São Paulo e é formada por um representante estadual pessoa física estabelecido por documento de representação federativa.
Parágrafo Primeiro – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL é devidamente registrada e reconhecida pela World Tradiaonal Karate and Kickboxing Association – WTKA e pela International Open Karate Organization, organizações mundiais que regem e regulam a pratica e o ensino do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato que através deste registro reconhecem-na como única entidade representante, responsável e reguladora do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato em todo o território Nacional.
1. Presidente – Eleito por Assembleia Geral;
2. Vice-Presidente – Indicado pelo Presidente eleito;
3. Secretário Geral: Indicado pelo Presidente eleito;
4. Tesoureiro – Indicado pelo Presidente eleito.
Parágrafo Quarto – Somente farão parte da administração da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL os cidadãos brasileiros conforme descritos nas Alíneas A, B e C do Parágrafo I e Alíneas A e B do Parágrafo II do Artigo 12º do Capítulo III da Constituição Federativa do Brasil e que sejam registrados pela mesma.
Parágrafo Quinto – O mandato de todos os membros da Diretoria findar-se-á com o mandato da Presidência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Art. 2 – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL tem como objetivo:
Alínea a: – Como entidade apolítica, sem distinção de sexo, raça, credo ou cor e nos termos do Decreto Federal N.º 2574 de 29 de Abril de 1998, definir como conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato o conjunto formado pelas seguintes técnicas de artes marciais e esportes de contato à serem ou sendo praticadas em todo o território do nacional;
Kick Boxing, Muay Thai, Boxe, Kung Fú, Brazilian Hapkidô, Brazilian Grappling, MMA, Taekwondô, Karatê e Brazilian Jiu Jítsu.
Alínea b: – Congregar entidades de ensino, treinamento e os praticantes amadores e profissionais do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato dentro de todo o território nacional;
Alínea c: – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os filiados da entidade no que for relacionado a pratica, ensino ou competição do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato dentro do território nacional;
Alínea d: – Organizar, Dirigir, Autorizar, Desenvolver, Orientar, Fiscalizar e Proibir em todo o território nacional, Campeonatos, Torneios, Desafios, Seminários, Cursos, Encontros do desporto de Esporte de Contato, podendo ainda promover Campeonatos, Torneios, Desafios, Seminários, Cursos, encontros interestaduais e difundir o conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato em todo o território nacional.
Alínea e: – Cumprir e zelar pelo cumprimento das leis gerais de regência dos desportos, sejam estas de cunho Municipais, Estaduais, Federal ou Normativa Mundial;
Alínea f: – Cabe a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL o direito, a responsabilidade, a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato de maneira legal, representar a vontade e os interesses do Brasil na Assembleia Geral Ordinária e nas Assembleias Gerais Extraordinárias da WTKA e da IOKO.
Art. 3 – Dos Filiados a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Alínea a: – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL será composta por apenas um Mestre ou Professor de uma das modalidades do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato de cada estado devidamente registrado com Nível Superior de Responsabilidade Técnica e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários que receberá o título de Responsável Técnico Representante Estadual.
Parágrafo Primeiro – Todo praticante de esportes de contato que não possua o registro de nível superior está subordinado ao Representante Estadual de seu estado de origem e não será permitido o registro do mesmo praticante por outro estado que não o de sua residência se dando este somente por meio de comprovada mudança de endereço do praticante.
Parágrafo Segundo – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL adota, reconhece e impõe a seus filiados a regra de graduação por graus seguindo a seguinte regra de equiparação de graduação internacional como forma de graduação de seus filiados:
GRAU KICK BOXING MUAY THAI TAEKWONDÔ E HAPKIDÔ KARATÊ JIU JÍTSU KUNG FÚ
NÍVEL DE PRATICANTE - CERTIFICAÇÃO ESTADUAL (FAIXA OU KRUANG)
1º Branca e Ponta Amarela
2º Amarela, Ponta Amarela, Vermelha, Amarela ou Ponta Verde, Amarela, Laranja, Verde e Azul, Amarela, Laranja
3º Laranja, Ponta Azul Clara, Verde, Ponta Azul, Vermelha, Roxa, Azul, Vermelha
4º Verde, Azul Clara, Ponta Azul Escura, Azul, Ponta Vermelha, Laranja, Cinza, Verde
NÍVEL DE INSTRUTOR - CERTIFICAÇÃO NACIONAL (FAIXA OU KRUANG)
5º Azul, Azul Escura, Vermelha, Verde, Marrom, Roxa
6º Marrom, Ponta Preta, Marrom, Ponta Preta, Roxa, Marrom, Ponta Preta
NÍVEL DE PROFESSOR E TÉCNICO - CERTIFICAÇÃO NACIONAL (FAIXA OU KRUANG)
7º 1º Dan, Kran, Duen
8º 2º Dan, Kran, Duen
9º 3º Dan, Kran, Duen
NÍVEL DE MESTRE - CERTIFICAÇÃO NACIONAL
10º 4º Dan, Kran, Duen
11º 5º Dan, Kran, Duen
NÍVEL DE GRÃO MESTRE - CERTIFICAÇÃO NACIONAL
12º 6º Dan, Kran, Duen
13º 7º Dan, Kran, Duen
14º 8º Dan, Kran, Duen
15º 9º Dan, Kran, Duen
16º PÓSTUMO
Parágrafo Terceiro – Todos os praticantes poderão alcançar a graduação até o 9º (nono) grau por meio de exame regular de conhecimento técnico, combate e condicionamento físico, após, o avanço para as graduações seguintes se dará por meio de avaliação de bancada sendo levado em consideração os feitos e o conjunto da obra do pleiteante em prol do desenvolvimento do desporto, ficando vetado a equiparação de grau para níveis superiores ao 9º (nono) grau.
Parágrafo Quarto – São reconhecidas ou admitidas pela CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL graduações intermediárias ou sub-graduações, sendo que para nível superior é plenamente reconhecido por esta Confederação o sistema de graduação em Dan´s, Kran’s, Duen’s e Técnico de Boxe.
Parágrafo Quinto – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL somente reconhecerá e concederá a graduação de 16º Grau postumamente, sendo o portador de grau superior ao sexto grau falecido promovido automaticamente ao 16º Grau independente de sua graduação anterior e seu nome sendo incluso no Hall de Tributo da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Sexto – Não será permitido o salto de graduação após o registro do praticante, devendo estes prestar exames regulamentar para avançar em sua graduação.
Parágrafo Sétimo – Toda equiparação de graduação se dará com base na tabela de graus constante deste estatuto independente de outra entidade oficial de modalidade desportiva semelhante ao desporto denominado Esporte de Contato.
Parágrafo Oitavo – Para a equiparação de graduação de que trata o parágrafo anterior o atleta deverá comprovar a pratica do conjunto de desportos de contato denominado Esporte de Contato por um período mínimo de 08 (oito) meses e deverá prestar exame de graduação para o grau pleiteado.
Parágrafo Nono – Os Representantes Estaduais perderão seu status em virtude de renúncia espontânea, falta de renovação de Alvará, falta de participação em qualquer evento oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL por dois anos consecutivos ou em pena de eliminação imposta pela Assembleia Geral.
Alínea a: – A admissão de novos representantes estaduais será de competência da Presidência que analisará a documentação apresentada pelo membro pleiteante e após cumprimento das exigências regulamentares deverá aceitar ou rejeitar o novo Representante Estadual;
Alínea b: – A critério da Assembleia Geral, poderão ser concedidos títulos de Beneméritos e de Honorários às pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços ao desporto do Esporte de Contato no Território Nacional.
Art. 4 – Dos direitos, deveres e proibições dos Filiados:
Alínea a: – São direitos dos Representantes Estaduais plenamente reconhecidos pela CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Parágrafo Único – A dissolução da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL só poderá ser resolvida em sessão da Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para este único fim.
Parágrafo Primeiro – Havendo renúncia do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL antes de completos 01 (um) ano de mandato, será procedido o preenchimento da vaga dentro de 30 (trinta) dias à contar da data da efetiva renúncia, mediante nova eleição secreta da Assembleia Geral assim convocada para tanto.
Parágrafo Segundo – Havendo renúncia do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL após completos 01 (um) ano de mandato, será procedido o preenchimento da vaga dentro de 30 (trinta) dias à contar da data da efetiva renúncia da seguinte forma:
Parágrafo Único – No caso de destituição do Presidente, do Vice-Presidente ou do Secretário da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL por motivo comprovado de improbidade administrativa, este tornar-se-á automaticamente inelegível por 08 (oito) anos.
Alínea b: – São deveres dos responsáveis Estaduais plenamente reconhecidos e aceitos por estes:
Alínea c: – É expressamente vedado a todos os membros da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Art. 5 – Dos Poderes da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e de seus Filiados:
Alínea a: – São poderes da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL plenamente reconhecidos por seus filiados:
1. Assembleia Geral;
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral é legalmente constituída pelos Representantes Estaduais da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL não podendo este ser representado por nenhuma outra pessoa mesmo que munida de procuração pública.
Parágrafo Segundo: Na Assembleia Geral cada Representante Estadual tem direito a 01 (um) voto.
Parágrafo Terceiro: Somente poderão tomar parte ativa das reuniões da Assembleia Geral da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL os Representantes Estaduais que estiverem em gozo pleno de seus direitos estatutários.
Parágrafo Quarto: Ao presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL é assegurado o direito de assistir as reuniões da Assembleia Geral e tomar parte nas mesmas, não podendo, porém votar e nem intervir na votação.
Parágrafo Quinto: A Assembleia Geral realizar-se-á sempre em data de realização do Campeonato Brasileiro de Esportes de Contato sendo dispensado edital de convocação uma vez que todos se encontram hospedados no mesmo local e estado de realização do evento nacional máximo dos esportes de contato no Brasil.
Parágrafo Sexto: A ata da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária somente será legítima quando contiver no próprio documento a assinatura de cada um dos Representantes Estaduais que tomaram parte desta.
Parágrafo Sétimo: É de competência da Assembleia Geral Ordinária, reunir-se para julgar as contas da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e aprovar o Relatório de Atividades relativas aos exercícios anteriores, eleger o Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL com mandato de 08 (oito) anos ou reeleição deste por períodos consecutivos de 08 (oito) anos, bem como a continuação ou não da existência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Oitavo: No caso de apuração de empate em votação serão adotados os seguintes critérios de desempate:
Parágrafo Nono: As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas pelo Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e serão presididas por um membro eleito entre os presentes ao qual não perderá o direito de voto.
2. Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) professores registrados pela CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo: Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo Terceiro: As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por seu presidente ou pela presidência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e serão abertas à presença de todos, que não terão direito de manifestarem-se durante as seções.
3. Presidência
O Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL é eleito na forma deste estatuto com mandato de 08 (oito) anos consecutivos, sendo-lhe permitido, findo o primeiro mandato candidatar-se à reeleição deste por mais períodos consecutivos de 08 (oito) anos.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL iniciar-se-á no dia de transmissão de cargo pela administração anterior e encerrar-se-á no dia de transmissão do cargo para a nova administração eleita sem prejuízo do disposto na legislação pública.
Parágrafo Segundo: O Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL será destituído de seu cargo por decisão do voto concorde de ¾ (três quartos) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, sem a maioria absoluta dos Representantes Estaduais.
4. Diretoria
À Diretoria indicada pela presidência compete essencialmente assistir a Presidência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL no desempenho da administração e fazer cumprir este estatuto e demais normas e pareceres oriundos dele bem como ainda e além de todas as obrigações constantes deste estatuto:
Parágrafo Primeiro: Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de voto dos presentes na Reunião Ordinária, em caso de empate na votação, o Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL terá voto de qualidade.
Parágrafo Segundo: O membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que faltar sem motivo justificado a 10 (dez) Reuniões Ordinárias da Diretoria será considerado renunciante.
Alínea a: – Compete a cada Poder da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL a elaboração de seu Regimento Interno;
Alínea b: – Compete a Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL a elaboração do Regulamento Geral;
Alínea c: – É direito reconhecido e dever aceito pela Diretoria Geral da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL a busca por todas as maneiras legais, morais e éticas de meios financeiros e materiais para garantirem a existência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e das Diretorias Gerais, tendo cada Diretor Geral no exercício de seu cargo autonomia e competência para firmar convênios, parcerias e patrocínios em nome de sua Diretoria e com o aval da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL;
Alínea d: – São Poderes, Direitos e Deveres inalienáveis e inegáveis de cada cargo da Administração Direta da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL no exercício do mandato:
PRESIDENTE:
Parágrafo Único: Os atos do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que de alguma forma afetarem direitos dos filiados estarão sujeitos a recurso impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva com prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato ou decisão no Boletim Oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e serão julgados por este.
VICE-PRESIDENTE:
Parágrafo Único: Os atos do Vice-Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que de alguma forma afetarem direitos dos filiados estarão sujeitos a recurso impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva com prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato ou decisão no Boletim Oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e serão julgados por este.
SECRETÁRIO GERAL:
Parágrafo Único: Os atos do Secretário Geral da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que de alguma forma afetar direitos dos filiados estarão sujeitos a recurso com prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato ou decisão no Boletim Oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
TESOUREIRO:
Parágrafo Único: Os atos do Tesoureiro da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que de alguma forma afetarem direitos dos filiados estarão sujeitos a recurso impetrado com prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste ato no Boletim Oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
DIRETORIA GERAL:
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do Dirigente de Arbitragem da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL a elaboração do quadro de árbitros oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, fornecimento de informações arbitrais e cópia do quadro de árbitros para os filiados, convocação de arbitragem oficial para eventos da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, bem como a realização de cursos, seminários e simpósios de arbitragem, defender decisões arbitrais junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, impetrando recursos sobre decisões punitivas ou moções que recaiam sobre os árbitros da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade da Diretoria de Medicina da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL a elaboração do quadro de profissionais médicos oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, fornecimento de informações, laudos e resultados médicos para os filiados, convocação de atletas para avaliação médica oficial para eventos, imposição de exames de dopping da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, bem como a realização de cursos, seminários e simpósios de aplicação médicas dentro dos quadros da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, expedição de certificados necessários para obtenção de graduação de nível superior, defender decisões médicas junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, impetrando recursos sobre decisões punitivas ou moções que recaiam sobre os médicos da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Terceiro: Os atos da Diretoria Geral que de alguma forma afetar direitos dos filiados estarão sujeitos a recurso impetrado com prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste ato no Boletim Oficial da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E DE SUA UTILIZAÇÃO.
Art. 1 – O Patrimônio da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL será constituído por:
Parágrafo Primeiro: – A escrituração da receita da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL será elaborada diante dos documentos de arrecadação, os quais indicarão natureza, data e origem da receita e terão o visto do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo: – No caso de dissolução da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, seus bens patrimoniais serão transformados em dinheiro, moeda corrente no país e após a quitação de todas as suas dívidas e obrigação, o saldo restante será doado mediante recibo comprobatório a UNICEF-BR – Fundo das Nações Unidas para a Infância – Seção Brasil nos moldes da lei.
Art.2 – A Diretoria responsabilizar-se-á pelos bens patrimoniais da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea a. A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, e responderá por estes diante do Conselho Fiscal.
Alínea b. Ao término de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará recibo a ser assinado pela nova Direção.
Parágrafo Único: – Em caso de ser averiguada alguma irregularidade (tanto pela forma como foi adquirido, como conservação ou utilização) dos bens da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará a Assembleia Geral, para as devidas providências cabíveis.
Alínea c. A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL não se responsabilizará por obrigações assumidas, sem que se tenha ocorrido o conhecimento e autorização da Diretoria da mesma.
Art.3 – Serão despesas da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Alínea a. Valores relativos ao pagamento de impostos, taxas e tributos Federais, Estaduais e Municipais atribuídos por estes poderes a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea b. Valores relativos ao pagamento de Alvarás e Taxas devidos a WTKA e a IOKO relativos ao registro de CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea c. – Valores relativos ao pagamento de aluguéis, água, luz, telefones e prêmios de seguros.
Alínea d. – Valores relativos ao pagamento de gratificações por serviços prestados.
Alínea e. - Valores relativos ao pagamento de aquisição e manutenção do material, móveis, imóveis e utensílios pertencentes.
Alínea f. - Valores relativos ao pagamento de salários, auxílio para o custeio de despesas necessárias para o exercício de função outorgada, pró-labore, férias, rescisões contratuais trabalhistas, encargos trabalhistas, gratificações trabalhistas e obrigações trabalhista de todo pessoal que mantenha vínculo trabalhista com a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea g. - Valores relativos ao pagamento de aquisição de premiações para eventos, torneios e campeonatos promovidos pela CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea h. - Valores relativos ao pagamento de custeio de eventos da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea i. - Valores relativos ao pagamento de aquisição de bens móveis e títulos de renda nos termos deste estatuto, pertencentes a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Primeiro: – A escrituração da despesa da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL será elaborada diante dos documentos de arrecadação, os quais indicarão natureza, data e destino da despesa e terão o visto do Presidente da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo: – Em caso de ser averiguada alguma irregularidade nas despesas da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL apuradas em balanço, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará a Assembleia Geral, para as devidas providências cabíveis.
Alínea j. – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL não se responsabilizará por obrigações assumidas, sem que se tenha ocorrido o conhecimento e autorização expressa da Diretoria da mesma.
CAPITULO III
DAS NORMAS E SUA REFORMA
Art. 1. - São Entidades que compõem e integram a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Alínea a. - A Assembleia Geral é o órgão máximo de determinação da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os filiados da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, de suas decisões e penalidades impostas aos filiados em processos levados ao seu critério não cabe recursos, depois de esgotados os tramites legais e ressalvado o direito de defesa.
Alínea b. - A Administração é composta pela Presidência e Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, excetuando-se os casos de interposição de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, suas decisões e penalidades impostas aos filiados são soberanas e somente poderão ser comutadas pela Assembleia Geral;
Alínea c. - A Comissão de Arbitragem possui a competência privativa para mediar as competições desportivas oficiais e amistosas, aplicação das regras e normas estabelecidas internacionalmente e aceitas pela entidade dirigente nacional de administração do desporto Esporte de Contato.
Art. 2. – Da reforma deste estatuto:
Alínea a. Qualquer norma da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL somente poderá ser revogada ou modificada por interposição de recurso, com efeito suspensivo junto a Assembleia Geral.
Alínea b. Este estatuto poderá ser reformado a cada 03 (três) anos, sendo esta reforma submetida e aprovada pela Assembleia Geral.
Art. 3. – Das Cores, Órgãos e Símbolos Oficiais:
Alínea a. – As cores adotadas como oficiais e padrões da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL serão as cores: verde, amarelo, azul e branco.
Alínea b. – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL terá brasão oficial, sendo que este tem a forma de um retângulo de fundo verde oliva tendo ao centro um losango de fundo amarelo ouro com a palavra "CONFBEC" em azul anil dentro do losango citado e sendo este losango circunvizinhado pelas palavras "CONFEDERAÇÃO", "BRASILEIRA", "ESPORTES" e "CONTATO" na cor branca, tudo conforme modelo abaixo:
Alínea c. – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL terá bandeira confeccionada em formato e medidas oficiais da bandeira do Brasil com o mesmo desenho de seu Brasão Oficial.
Alínea d. – Os uniformes das delegações oficiais da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL à serem propostos pelo Diretoria Geral obedecerão a mesma padronização de cores oficias da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e a utilização do Brasão Oficial.
Alínea e. – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL poderá adotar o uso de flâmulas com as mesmas cores oficiais, Brasão Oficial e características da Bandeira Oficial.
Alínea f. – A CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL manterá como órgão informativo oficial o site http://confbec.org e nele será publicado todo ato, decisão, norma, resolução ou portaria emitida por todos os poderes da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
CAPITULO IV
DOS RITUAIS E MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
Art. 1. – Das Manifestações:
É vedado a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL qualquer tipo de manifestação de caráter político, religioso, sexual ou racial, bem como qualquer tipo de manifestação que não tenha por base ou não esteja de acordo e na forma deste estatuto.
Art. 2. – Dos Rituais:
Todos os eventos oficiais da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL serão iniciados com o Hino Nacional Brasileiro cantado em coro por todos os membros da delegação perante a Bandeira Nacional Brasileira.
CAPITULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 1. – Constitui violação disciplinar:
Alínea a. – Usar a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos não pertencentes aos quadros da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea b. – Deixar de cumprir as disposições deste estatuto.
Alínea c. – Prestar informações sobre a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL que coloque em risco qualquer pessoa.
Alínea d. – Praticar atos que venha a ridicularizar a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL ou seus símbolos.
Alínea e. – Praticar atos de difamação, insubordinação ou violência contra a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea f. – Praticar atos de difamação, insubordinação ou violência contra a Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea g. – Praticar atos de difamação, insubordinação ou violência contra a presidência da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea h. – Praticar atos de difamação, insubordinação ou violência contra funcionários da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea i. – Atentar contra a guarda e o emprego de bens da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea j. – Deixar de cumprir as funções e obrigações oriundas de cargos para os quais tenha sido eleito ou indicado dentro dos quadros da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Alínea k. – Deixar de representar o Brasil com dignidade e respeito perante toda e qualquer pessoa ou poder.
Art. 2. – São competentes para apurar as violações:
São competentes para apurar as violações do Artigo 1º do Capítulo V, a Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 1º deste capítulo será facultado ao acusado o direito de defesa e de apelação a Assembleia Geral.
Art. 3. – Das penalidades:
Alínea a. - Apurada a violação de qualquer das alíneas de “a” até “h” do artigo 1º deste capítulo e não cabendo mais recursos ou declarando-se o acusado culpado, a Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL aplicará as seguintes penalidades:
1. Por infração da Alínea “a” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Reversão do ato causador perante a Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração o acusado culpado, será expulso do quadro da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e a este não mais poderá retornar.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
2. Por infração da Alínea “b” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Reversão do ato causador perante a Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o acusado culpado, será expulso do quadro de filiados da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e a este não mais poderá retornar.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
3. Por infração da Alínea “c” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 12 meses de todos os seus direitos estatutários e o infrator deverá arcar com toda e qualquer despesa oriunda de despesas médicas ou ações penais movidas contra a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL originárias de sua infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o acusado culpado, será expulso do quadro de filiados da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e a este não mais poderá retornar, o infrator deverá também arcar com toda e qualquer despesa oriunda de despesas médicas ou ações penais movidas contra a CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL originárias de sua infração.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
4. Por infração da Alínea “d” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 06 (seis) meses de todos os seus direitos estatutários e Multa de 1 SM (Salário Mínimo) vigente na época da infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, infrator sofrerá o peso das penalidades em dobro e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
5. Por infração da Alínea “e” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 06 (seis) meses de todos os seus direitos estatutários e Multa de 1 SM (Salário Mínimo) vigente na época da infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o infrator, sofrerá o peso das penalidades em dobro e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
6. Por infração da Alínea “f” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 12 (doze) meses de todos os seus direitos estatutários e Multa de 2 SM (Salário Mínimo) vigente na época da infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, infrator sofrerá o peso das penalidades em dobro e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
7. Por infração da Alínea “g” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 18 (dezoito) meses de todos os seus direitos estatutários e Multa de 3 SM (Salário Mínimo) vigente na época da infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o infrator sofrerá o peso das penalidades em dobro e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASI, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
8. Por infração da Alínea “h” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Suspensão por prazo de 06 (seis) meses de todos os seus direitos estatutários e Multa de 1 SM (Salário Mínimo) vigente na época da infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o infrator sofrerá o peso das penalidades em dobro e assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – No caso de tratar-se o infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, este perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
Alínea b. - Apurada a violação da alínea “i” do artigo 1º deste capítulo, o Conselho Fiscal da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL aplicará as seguintes penalidades:
9. Por infração da Alínea “i” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: Pena de Reversão do ato causador perante a Assembleia Geral, e pagamento de qualquer despesa financeira causada pela infração.
Parágrafo Primeiro – Caso o ato causador tenha gerado bens de alguma forma, estes serão revertidos em favor da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Parágrafo Segundo – No caso de tratar-se de reincidência da mesma infração, o reincidente sofrerá Pena de Multa em 02 (dois) SM (Salário Mínimo) vigente à época da infração ou 02 (duas) vezes o valor atualizado do prejuízo que causar ou do bem contra o qual atentar ou destruir, respeitando-se o critério do que for de maior valor.
Parágrafo Terceiro – No caso de comprovada segunda reincidência na mesma infração, o infrator será expulso do quadro de filiados da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL e a este não mais poderá retornar.
Parágrafo Quarto – No caso de tratar-se o filiado infrator, de membro da Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL o culpado perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
10. Por infração da Alínea “j” do Artigo 1º do Capítulo IV deste estatuto: O culpado perderá o mandato, respondendo por perdas e danos causados perante as instâncias deliberativas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores deste item.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 1. São condições para ocupar cargos eletivos da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL:
Art. 2. O período de inscrição de chapas que concorrerão às eleições da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL, bem como a divulgação e propaganda serão determinados pela Diretoria da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Art. 3. Os casos omissos relativos as eleições e que não estejam previstos neste estatuto, serão resolvidos pela Assembleia Geral.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1. – As representações só serão consideradas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 2. Nenhum filiado da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL poderá se intitular representante da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL sem a devida documentação comprobatória desta representação outorgada pelos poderes da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Art. 3. Participa do pleito eleitoral apenas os Representantes Estaduais em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 5. - Revogadas as disposições em contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Filiados da CONFBEC/WTKA-BRASIL/IOKO-BRASIL.
Luiz Carlos Alves de Souza
Presidente