DIRETORIA EXECUTIVA CONFBEC

PRESIDENTE: G. Mestre Carlos Alberto Maiolino  *  VICE PRESIDENTE: Erasmo Gonçalves de Souza   *  DIRETORA DE ARBITRAGEM: Demervânia de Souza

  

 

São Paulo, 07 de Dezembro de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023

As

Federações Estaduais de Esportes de Contato

Excelentíssimo Senhores Representantes Estaduais

Vimos através de esta IN informar as novas orientações a serem seguidas pelos senhores em seus estados.

 

1º)  PARTICIPAÇÃO FEDERATIVA NACIONAL

A Confederação Brasileira de Esportes de Contato, WTKA/Brasil e IOKO/Brasil no uso de seus poderes estatutários, informa que á partir da data de promulgação desta IN, ficam as Federações Estaduais obrigadas a inscrever um número mínimo de 11 (onze) atletas devidamente federados para compor a delegação representativa de seu estado nos eventos relacionados como oficiais da Confederação Brasileira.

São eles:

Campeonato Brasileiro de Esportes de Contato

Copa do Brasil de Esportes de Contato

Campeonato Sulamericano de Esportes de Contato

 

 2º) EXAMES DE GRADUAÇÃO

 

                “A Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato somente realizará exame de Graduação nos seguintes casos:

  1. Atletas que queiram que sua graduação seja reconhecida e ou atualizada pela Confbec porem assinada por Professor, Mestre e Grão Mestre que não tem RT da Confbec;
  2. Atletas de graduação colorida (não faixa Preta) de estados que não tem uma Federação, Liga ou Associação associada à Confbec.

Observação:

A partir desta data a Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato irá apenas homologar Certificado emitido por Professor, Mestre ou Grão Mestre com RT válido e com filiação em dia com a Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato ou de instituição reconhecida pelo Ministério do Esporte, ex: CBJJ, CBKB, CBJ, CBBOXE ...... neste caso as informações serão checadas pela diretoria Técnica.

 

3º REGISTRO DE PROFESSOR

  Conforme Lei Geral do Esporte nº 14.597/2023 assinada e promulgada pelo Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de junho de 2023 somente é reconhecido como Professor o atleta e ou professor que realizar o curso de Treinado Profissional por uma entidade de ensino ou Confederação reconhecida pelo Ministério do Esporte.

  Em comunhão com esta Lei a Confbec lançou este ano o Curso de Treinador Profissional de Esportes de Contato, cujos nomes dos professores autorizados a ministrar aula pela Confbec estão divulgados no site confbec.org/professores.

  1. Mediante a estar informações o CNC – Curso Nacional de Capacitação Técnica fica obrigatório aos professores que desejam registrar sua equipe, atuar como arbitro nos eventos da Confederação Brasileira de Esportes de Contato e Representantes estaduais, regionais e municipais da Confbec ou de uma Federação, Liga e ou Associação filiadas a Confbec.
  2. O Professor que realizou o CNC em anos anteriores e participou também de suas atualizações somente precisarão realizar o curso de Treinador Profissional de Esportes de Contato para atualização e estar em dia com sua filiação para ano vigente.
  3. Outra coisa, somente está autorizada a ministrar aula o Professor filiado, e que realizar Curso de Treinador Profissional de Esportes de Contato promovido pela Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato a nível Nacional e os Professores que realizarem o curso estadual realizado por entidades filiadas a Confbec fica autorizado a ministrar aula somente em seu estado.

 

Parágrafo Único:

A partir desta data é obrigatório o Professor estar filiado junto a Confbec e realizar o Curso de Treinado Profissional de Esportes de Contato independente de ser Faixa Preta e ou ser Bacharel em Educação Física conforme esta na Lei Geral do Esporte promulgada neste ano de 2023.

 

4º NOVO SISTEMA DE FILIAÇÃO

A partir desta data fica aberta para todas as graduações a filiação anual direta na Confbec - Confederação Brasileira de Esportes de Contato.

 

Esta filiação direto na Confbec não suprime a filiação estadual sendo esta essencial para participar das nossas principais competições e para solicitar qualquer declaração junto a Confbec e seus estado para recebimento de benefícios diretos para os atletas ex: Bolsa Atleta.

4.1 DIREITOS PARA FILIADOS NA CONFBEC

  1. Participar dos eventos Open com desconto na inscrição destinada aos filiados.
  2. Votar nas eleições para Presidente da Confederação Brasileira de Esportes de Contato respeitando a regras estabelecidas pela comissão eleitoral instituída para a eleição da executiva Confbec.

4.2) DIREITOS FILIADOS NA FEDERAÇÃO

  1. Participa dos Principais eventos com desconto na inscrição destinada aos filiados. Observação: Os filiados diretamente na Confbec somente poderão participar dos nossos principais eventos que foram classificado no artigo 1º desta IN, se, estiverem filiados a Federação estadual ou se no estado ao qual o atleta pertença não tenha uma Federação ligada a Confbec.
  2. A Confbec somente emitirá Declaração de Resultado de atleta com filiação estadual.

 

São Paulo, 15 de Dezembro de 2023.

 

Carlos Alberto Maiolino

Presidente