DIRETORIA EXECUTIVA CONFBEC
PRESIDENTE: G. Mestre Carlos Alberto Maiolino * VICE PRESIDENTE: Erasmo Gonçalves de Souza * DIRETORA DE ARBITRAGEM: Demervânia de Souza
PRESIDENTE FUNDADOR: Gão Mestre Luiz Carlos Alves de Souza
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2008
Federações Estaduais de Esportes de Contato Excelentíssimo Senhores Representantes Estaduais, a Confederação Brasileira de Esportes de Contato e WTKA-Brasil no uso de seus poderes estatutários, informa que á partir da data de promulgação desta IN, ficam as Federações Estaduais, Mestres e Professores cientes que estão terminantemente proibidos de emissão de certificação de Nível Superior (6º Grau Acima), a Confbec reconhecerá todo e qualquer certificado de graduação de Nivel Superior emitido até a data de filiação da Federação, Mestre ou Professor mas não reconhecerá nenhum certificado de Nivel Superior emitido com data posterior a filiação destes, sujeitando aquele que proceder a emissão a penalização na forma do Estatuto Federal da entidade.
São Paulo, 09 de Dezembro de 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010
Federações Estaduais de Esportes de Contato Excelentíssimo Senhores Representantes Estaduais Ref.: Ofício N° 296/2009/CGEAR/DEREN/SNEAR/ME de 16/07/ 2009 A Confederação Brasileira de Esportes de Contato e WTKA-Brasil com seus atos constitutivos devidamente registrados no Sexto Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas sob o N° 123.881 de 22 de Junho de 2009 e inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o N° 10.921.076/0001-03, com sua sede e foro jurídico nesta Capital do Estado de São Paulo à Rua Guaracapa, 123 – Cidade Nitro Operária – CEP.: 08010-390 – Tel/Fax.: (0 55 11) 2032- 5059 – E-Mail da entidade: contato@confbec.esp.br na forma do relacionado no Ofício N° 296/2009/CGEAR/DEREN/SNEAR/ME de 16 de Julho de 2009, informa que á partir da data de promulgação desta IN, ficam as Federações Estaduais obrigadas a realizar seu Campeonato Estadual anualmente em data sempre anterior a realização do Campeonato Brasileiro anual à título de classificação para a participação de seus atletas neste.
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2012
Federações Estaduais de Esportes de Contato Excelentíssimo Senhores Representantes Estaduais Ref.: PARTICIPAÇÃO FEDERATIVA NACIONAL A Confederação Brasileira de Esportes de Contato e WTKA-Brasil no uso de seus poderes estatutários, informa que á partir da data de promulgação desta IN, ficam as Federações Estaduais obrigadas a inscrever um número mínimo de 11 (onze) atletas devidamente federados para compor a delegação representativa de seu estado nos eventos relacionados como oficiais da Confederação Brasileira
São Paulo, 15 de Janeiro de 2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2012
Ref.: Processo de Reconhecimento e Modalidade
MODALIDADE:
NOME FANTASIA:
PLEITEANTE:
REGISTRO CONFBEC Nº:
PREÂMBULO
O pleiteante submete documentação de seu Sistema de Combate Corpo à Corpo para analise e possível reconhecimento como modalidade desportiva junto à WTKA-Brasil / Confbec - Confederação Brasileira de Esportes de Contato que com os poderes que lhe confere o Ministério dos Esportes do Brasil na forma da legislação desportiva nacional define:
a. O Pleiteante deverá instruir a documentação com pedido formal de reconhecimento em uma única via devidamente assinada pelo mesmo;
b. O Pleiteante deverá informar o período mínimo e máximo para que o praticante possa prestar exames de graduação;
c. Fornecer modelo oficial de Certificado de Graduação da modalidade ou declarar aceite dos certificados da entidade e suas federações;
d. O Pleiteante deverá informar a forma de ostentação da graduação de seus praticantes;
e. O Pleiteante planificar e adotar um uniforme predominante na prática da modalidade deverá informar peças e cores;
f. Apresentar quadro de escala de graduação na forma adotada por esta entidade;
g. Informar em números aproximados a quantidade de praticantes no município sede desta entidade, no estado sede desta entidade, no Brasil e no exterior;
h. Declarar formal e especificamente as regras de competição para menores de idade na forma do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e do ENEC - Estatuto Nacional do Esporte de Contato vigentes no território nacional;
i. Fornecer lista atualizada de praticantes graduados com as respectivas graduações adaptadas para grau na forma da graduação oficial adotada por esta entidade;
j. Declarar o aceite do Regulamento Geral Padrão Nacional expedido pela Escola Nacional de Esportes de Contato e do Código de Profissionalização em Esportes de Contato.
PRÓLOGO
Plenamente cumpridas as exigências aqui relacionadas a WTKA-Brasil / Confbec - Confederação Brasileira de Esportes de Contato emitirá o Certificado de Reconhecimento Nacional do Sistema de Combate Corpo à Corpo denominado Grappunch como modalidade desportiva na forma da legislação desportiva nacional passando a definir e reconhecer seus professores, praticantes e atletas bem como seus resultados e exames de graduação passando os mesmos a fazer parte do Calendário Esportivo Nacional do Ministério do Esporte contado pontuação oficial para os projetos oficiais de dotação do esporte e para isto: a. Elevará a graduação do Pleiteante para 15º Grau em Grappunch recebendo o mesmo o título de “Grão Mestre”; b. Reconhecerá automaticamente a graduação daqueles que constarem da lista atualizada de praticantes fornecida durante o processo ressalvando-se o seguinte: Praticantes relacionados do 1º ao 4º grau serão aceitos para filiação direta junto as Federações de Esportes de Contato no território nacional sendo exigida apenas a documentação básica.
Praticantes relacionados no 5º e 6º grau serão aceitos para filiação direta junto as Federações de Esportes de Contato no território nacional recebendo a carteira de “Instrutor” sendo exigida além da documentação básica o Certificado Nacional de Capacitação Técnica.
Praticantes relacionados do 7º ao 9º grau serão aceitos para filiação direta junto as Confederação Brasileira de Esportes de Contato atuando em todo o território nacional recebendo a carteira de “Professor” sendo exigida além da documentação básica o Certificado de Graduação emitido por entidade reconhecida por esta entidade e Certificado Nacional de Capacitação Técnica.
Nenhuma nova graduação acima de 6º Grau será aceita por esta entidade e suas federações sem que o exame tenha sido comunicado com antecedência e sem a presença de Examinador Oficial desta entidade.
Certificados de graduação acima de 6º Grau serão emitidos exclusivamente por esta entidade para que os mesmos surtam os efeitos do disposto na Lei Nº 9039 de 27 de Dezembro de 1994.
REFERÊNCIAS E MODÊLOS
Pedido Formal de Reconhecimento: Eu, (Pleiteante), (Nacionalidade), (Naturalidade), (Profissão), residente e domiciliado à (endereço completo), portador da Cédula de Identidade RG Nº 00.000.000-0 e do CPF Nº 000.000.000- 00 responsável técnico perante a Confederação Brasileira de Esportes de Contato devidamente registrado sob o Nº 0000/000, venho perante a esta entidade de administração de desportos submeter para Vossa criteriosa análise a documentação em anexo para homologação e reconhecimento como modalidade desportiva sob égide desta entidade o (Nome da Modalidade).
Após a análise solicitada e tendo cumprido as exigências inicias, para a expedição do Certificado de Reconhecimento Nacional declaro que a modalidade ora pleiteada irá adotar e respeitar as regras gerais constantes do ENEC – Estatuto Nacional do Esporte de Contato, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Regulamento Geral Padrão Nacional e do Código de Profissionalização em Esportes de Contato.
Confederação Brasileira de Esportes de Contato
Escola Nacional de Esportes de Contato Departamento Técnico
São Paulo, 09 de Maio de 2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2016
DISTRIBUIÇÃO DE CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO
A Confederação Brasileira de Esportes de Contato normatiza 04 (quatro) divisões de competição com regras específicas de participação de seus filiados:
1ª DIVISÃO: Categoria Kadete Masculino e Feminino composto por atletas de 05 (cinco) até 14 (quatorze) anos completos só podem competir em modalidades de competição em tatame ou plataforma e com contato leve não podendo de forma alguma ser colocados em competições de contato pleno que são realizadas em ringues ou octógonos, competem sob autorização dada por seus responsáveis ao seu Responsável Técnico;
2ª DIVISÃO: Categoria Juvenil Masculino e Feminino composto por atletas de 15 (quinze) até 17 (dezessete) anos completos, competem em modalidades de competição em tatame, ringue, plataforma e octógono e com contato leve e pleno, competem sob autorização dada por seus responsáveis ao seu Responsável Técnico;
3ª DIVISÃO: Categoria Adulto Masculino e Feminino composto por atletas de 18 (dezoito) até 45 (quarenta e cinco) anos completos, competem em modalidades de competição em tatame, ringue, plataforma e octógono e com contato leve e pleno, competem sob sua própria autorização e podem ou não ser Responsável Técnico;
4ª DIVISÃO: Categoria Master Masculino e Feminino composto por atletas acima de 45 (quarenta e cinco) anos completos, competem em modalidades de competição em tatame, ringue, plataforma e octógono e com contato leve e pleno, competem sob autorização da Confederação Brasileira de Esportes de Contato e podem ou não ser Responsável Técnico.
Em todas as divisões é terminantemente proibida a competição entre sexo e pesos diferentes sendo que os atletas somente podem competir em suas próprias divisões.
Esta instrução normativa entrará em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alterada ou revogada mediante nova portaria do Ministério do Esporte Brasileiro.
São Paulo, 05 de Dezembro de 2016.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2016
RESOLUÇÕES DE CONGRESSO 2016:
1. Todos os atletas estão impedidos de inscreverem-se em mais de duas modalidades em qualquer evento oficial da Confederação Brasileira de Esportes de Contato e suas representações;
2. O Ranking de formação da Seleção Brasileira de Esportes de Contato 2017 terá início com os resultados da Copa Brasil 2016;
3. Para a Copa do Mundo 2016 haverá 02 (duas) vagas por peso, categoria por modalidade estando uma reservado ao Campeão Mundial Brasileiro do ano anterior que terá um prazo limite para manifestar-se com relação a esta reserva, caso não o faça a vaga será destinado ao segundo colocado do Ranking Nacional;
4. Para a Copa Mundial 2017 haverá apenas um local de hospedagem para toda a delegação bem como todos irão se encontrar em voô único partindo de São Paulo e para viabilizar esta logística, todos os que irão deverão fazer suas reservas por uma única agência conveniada à Confederação Brasileira de Esportes de Contato, esta agência irá facilitar de todas as formas possíveis a viabilização de viagem para cada participante da Delegação Brasileira de Esportes de Contato 2017 mas todos que irão estão obrigados a fazer sua reserva por esta via;
5. Os Estaduais e Regionais serão seletivos e ranqueadores para as vagas no Campeonato Brasileiro bem como no Campeonato Sul Americano de Esportes de Contato 2017;
6. Os Nacionais por modalidade, o Campeonato Brasileiro bem como o Campeonato Sul Americano de Esportes de Contato serão seletivos e ranqueadores para as vagas na Copa Mundial de WTKA 2017;
7. À partir de 2017 será disponibilizado o CNPS - Cadastro Nacional para Projetos Sociais afim de facilitar e viabilizar a inclusão destes projetos junto aos governos Municipais, Estaduais e Federal;
8. À partir de 2017 a Copa Brasil de Esportes de Contato 2017 deixará de ser disputada por estados passando a ser disputada por equipes devidamente registradas junto as Federações e com seus Responsáveis Técnicos devidamente habilitados junto a Confederação Brasileira que passará a premiar financeiramente a equipe vencedora da Copa.
Resoluções debatidas e aprovadas por unanimidade por São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais na pessoa de seus representantes oficiais Rogério Gondim Santos (pp. Marco Rogério Talebi Paulo), Genivaldo Porto e Magno José Gonçalves da Costa.
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas em novo Congresso Nacional Confederativo!
São Paulo, 04 de Dezembro de 2016.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017
MINISTÉRIO DO ESPORTE E COPA MUNDIAL WTKA.
1. À partir da Copa Mundial 2017 a Confederação Brasileira de Esportes de Contato disponibilizará apenas 12 (doze) vagas por modalidade para inscrição na Copa Mundial, desta forma as inscrições ficarão limitadas da seguinte forma:
2. Se na modalidade já houver um campeão do ano anterior, este tem prioridade pela vaga em sua categoria de peso;
3. A vaga já conquistada pertence a Federação Estadual e esta tem a prioridade em seu preenchimento caso o atleta campeão do ano anterior abra mão de seguir disputando na modalidade e categoria no ano seguinte, exemplo:
4. Cada atleta pode se inscrever para o máximo de 02 (duas) modalidades mas, se mais de um atleta se inscrever para as duas mesmas modalidades, será adotado o seguinte critério:
Esta instrução normativa é emitida atendendo §6º do Artigo 3º da Portaria Nº 164 da Secretaria Nacional de Esportes de Auto Rendimento do Ministério do Esporte:
"§6º Para as modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico, subdivididas em categorias de acordo com a massa corporal (peso) dos atletas, ou que possuem diferentes tipos de manifestação ou prática, a indicação deverá:
a) observar o que dispõe o § 1º deste artigo;
b) limitar-se a 3 (três) categorias de massa corporal e até 2 (duas) formas diferentes de manifestação ou prática da modalidade, se for o caso;
c) considerar apenas os resultados conquistados individualmente."
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas mediante nova portaria do Ministério do Esporte Brasileiro.
São Paulo, 11 de Março de 2017.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza Presidente
IN 002/2017
CERTIFICADO FEDERATIVO.
À partir da data de promulgação desta, ficam as Federações Estaduais proibidas de emitir certificação de graduação para 5º grau (Instrutor) e 6º grau (Professor) sem que os mesmos estejam aprovados no CNC e de posse de seus CCT - Certificados de Capacitação Técnica. Esta resolução entra em vigor à partir de sua publicação e só poderá ser alterada ou revogada mediante portaria da Confederação Brasileira de Esportes de Contato.
São Paulo, 01 de Abril de 2017.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2017
CONGRESSO NACIONAL DE ESPORTES DE CONTATO 2017.
À partir de 01/01/2018 passarão a vigorar as resoluções e medidas oriundas do Congresso Nacional de Esportes de Contato 2017, sendo estas medidas e resoluções a seguir:
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas mediante nova portaria da Confederação Brasileira de Esportes de Contato.
São Paulo, 09 de Dezembro de 2017
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2018
CONGRESSO NACIONAL DE ESPORTES DE CONTATO 2018.
São Paulo, 09 de Dezembro de 2018.
Representações Estaduais de Esportes de Contato;
A Confederação Brasileira de Esportes de Contato e WTKA-Brasil passa á partir da publicação desta a adotar novas regras de autorização de graduação para PROFESSORES e MESTRES que se resumem ao seguinte:
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas mediante nova portaria daConfederação Brasileira de Esportes de Contato.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
São Paulo, 07 de Dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020
À partir desta data, ficam as entidades responsáveis por estados federativos cientes de que deverão fornecer cadastro atualizado mensalmente contendo o nome, o Nº de Registro, a Graduação e a Equipe a que pertença cada praticante filiado em seus quadros.
Nada monetariamente será devido à Confederação Brasileira mas as informação solicitadas farão parte do banco de dados da Confederação Brasileira afim de coibir a prática de salto de graduação e mudanças indevidas de equipes.
O atleta brasileiro que não constar deste cadastro não poderá disputar os eventos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais de esportes de contato oficiais desta entidade e seus estados federativos.
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas mediante nova portaria da Confederação Brasileira de Esportes de Contato.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
Presidente
São Paulo, 07 de Dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2020
À partir desta data, ficam as entidades responsáveis por estados federativos cientes de que NÃO deverão manter em seus quadros de registro membros com a denominação “Professor” e nem “Faixas Pretas Estaduais” e somente receberão a designação de “Instrutor” o não professor que se encontre até uma graduação abaixo de professor e que tenha sido aprovado no Curso Nacional de Capacitação Técnica ficando proibida a emissão de Alvarás de Funcionamentos com o nome de instrutores ou professores que não atendam estas exigências.
Cada Alvará de Funcionamento emitido deverá constar o nome da Equipe ou Academias, Seu Responsável Técnico com número de Registro Confbec deste e o Nº do Alvará.
Cada estado emissor deverá manter em seus arquivos o N º do Alvará emitido sendo que cada RT deve ter apenas um Nº de Alvará de Funcionamento e para cada unidade sob sua responsabilidade será emitido o mesmo Alvará de Funcionamento com o mesmo Nº seguido de Dígito após ifém, sendo que o digito “0” será reservado para a matriz deste Responsável Técnico conforme exemplo: Alvará Nº 1000-0 onde 1000 é o Nº do Alvará e “0” significa matriz do Responsável Técnico.
Estas resoluções entrarão em vigor à partir de sua publicação e só poderão ser alteradas ou revogadas mediante nova portaria da Confederação Brasileira de Esportes de Contato.
Nestes Termos
G.M. Luiz Carlos A. Souza
Presidente