DIRETORIA EXECUTIVA CONFBEC
PRESIDENTE: G. Mestre Carlos Alberto Maiolino * VICE PRESIDENTE: * DIRETORA DE ARBITRAGEM: Demervânia de Souza
São Paulo, 07 de Dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023
As
Federações Estaduais de Esportes de Contato
Excelentíssimo Senhores Representantes Estaduais
Vimos através de esta IN informar as novas orientações a serem seguidas pelos senhores em seus estados.
1º) PARTICIPAÇÃO FEDERATIVA NACIONAL
A Confederação Brasileira de Esportes de Contato, WTKA/Brasil e IOKO/Brasil no uso de seus poderes estatutários, informa que á partir da data de promulgação desta IN, ficam as Federações Estaduais obrigadas a inscrever um número mínimo de 11 (onze) atletas devidamente federados para compor a delegação representativa de seu estado nos eventos relacionados como oficiais da Confederação Brasileira.
São eles:
Campeonato Brasileiro de Esportes de Contato
Copa do Brasil de Esportes de Contato
Campeonato Sulamericano de Esportes de Contato
2º) EXAMES DE GRADUAÇÃO
“A Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato somente realizará exame de Graduação nos seguintes casos:
Observação:
A partir desta data a Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato irá apenas homologar Certificado emitido por Professor, Mestre ou Grão Mestre com RT válido e com filiação em dia com a Confbec – Confederação Brasileira de Esportes de Contato ou de instituição reconhecida pelo Ministério do Esporte, ex: CBJJ, CBKB, CBJ, CBBOXE ...... neste caso as informações serão checadas pela diretoria Técnica.
3º REGISTRO DE PROFESSOR
Conforme Lei Geral do Esporte nº 14.597/2023 assinada e promulgada pelo Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de junho de 2023 somente é reconhecido como Professor o atleta e ou professor que realizar o curso de Treinado Profissional por uma entidade de ensino ou Confederação reconhecida pelo Ministério do Esporte.
Em comunhão com esta Lei a Confbec lançou este ano o Curso de Treinador Profissional de Esportes de Contato, cujos nomes dos professores autorizados a ministrar aula pela Confbec estão divulgados no site confbec.org/professores.
Parágrafo Único:
A partir desta data é obrigatório o Professor estar filiado junto a Confbec e realizar o Curso de Treinado Profissional de Esportes de Contato independente de ser Faixa Preta e ou ser Bacharel em Educação Física conforme esta na Lei Geral do Esporte promulgada neste ano de 2023.
4º NOVO SISTEMA DE FILIAÇÃO
A partir desta data fica aberta para todas as graduações a filiação anual direta na Confbec - Confederação Brasileira de Esportes de Contato.
Esta filiação direto na Confbec não suprime a filiação estadual sendo esta essencial para participar das nossas principais competições e para solicitar qualquer declaração junto a Confbec e seus estado para recebimento de benefícios diretos para os atletas ex: Bolsa Atleta.
4.1 DIREITOS PARA FILIADOS NA CONFBEC
4.2) DIREITOS FILIADOS NA FEDERAÇÃO
São Paulo, 15 de Dezembro de 2023.
Carlos Alberto Maiolino
Presidente